Obrigação de garantia

O licenciante também pode ser obrigado a garantir o software jurídico que distribui. Essas garantias podem ser expressas, o que é muito raro no caso de licenças livres e abertas. Por outro lado, pode sempre reter obrigações implícitas decorrentes de garantias de origem legal. Quando os desenvolvedores promovem recursos e funções de seu software jurídico, os tribunais podem considerar suas declarações como obrigações de garantia (garantias expressas). Por exemplo, esse pode ser o caso se alegar que o software jurídico é compatível com um padrão reconhecido. Para beneficiar destas garantias, o licenciado deve provar que as declarações em causa entraram no âmbito contratual e, portanto, têm força vinculativa para o cocontratante. Dadas as circunstâncias, o ônus dessa prova pode ser difícil de superar. Entre todas as garantias implícitas, de origem legal, três delas são passíveis de serem aplicadas a contratos de licença livre e de código aberto.

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A garantia contra o despejo é a primeira. Tem o valor de princípio geral e encontra a sua aplicação no âmbito do contrato de venda e do contrato de aluguer. Concretamente, assegura ao licenciado que a sua utilização do software jurídico não será perturbada, de facto ou de direito, pelo seu cocontratante ou por terceiros, e garante ao licenciado que o licenciante não teria concedido um direito já cedido. Impede, portanto, este último de voltar atrás no assunto da licença ou de privar o licenciado do uso do software jurídico, desde que este não tenha excedido os direitos que ele detinha. O risco de que o licenciado de software jurídico e de código aberto se encontre em violação dos direitos de propriedade intelectual de um terceiro é, portanto, mitigado pela possibilidade de reclamar danos ou de acionar o licenciador em garantia.