Comprar ou renunciar o negócio

Ele tem a opção de comprar ou renunciar à sua aquisição do apartamento a venda, dentro de um determinado prazo acordado entre as partes e que deve ser especificado. Esta opção é-lhe concedida em contrapartida do pagamento de um “ subsídio de imobilização ” que perde se renunciar à sua aquisição.

Se for passada “sob selo particular”, para ser válida, a promessa unilateral de venda deve obrigatoriamente ser registrada no cartório no prazo de dez dias a partir de sua aceitação pelo comprador.

Atenção : ao assinar o contrato preliminar, nenhuma quantia em dinheiro poderá ser exigida de você, seja como depósito sobre o preço de venda, seja como compensação por imobilização. É apenas no final do período de resolução de 10 dias que esta quantia pode ser paga pelo comprador.

Se um agente imobiliário intervir na assinatura do contrato preliminar, a lei autoriza-o a receber essa quantia na condição de ter a necessária garantia financeira. A soma é então mantida em uma conta segura, conhecida como conta “escrow”. Será deduzido do preço de venda quando a escritura final for assinada.

É reembolsado ao comprador se ele desistir nas condições legais ou se uma “condição precedente” não for cumprida dentro do prazo previsto. Seja no âmbito do compromisso ou da promessa unilateral de venda, o comprador e o vendedor podem inserir cláusulas suspensivas que condicionam a concretização da operação. https://judicearaujo.com.br/venda/leblon/rio-de-janeiro/rj/brasil/apartamento