O direito dos segurados na República

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A ESE assegura que a informação prevista no n.o 3 é de fácil acesso ou disponibilização e é prestada por via eletrônica ou a pedido do segurado, na forma prevista em portaria do Ministro competente para o efeito. O ESE fornece informações em grego e inglês sobre cuidados com a saúde. Envio de reclamações (1) Caso os segurados na República de Chipre ou em outro estado membro considerem que seus direitos com base nas disposições desta Lei não foram respeitados e desejem apresentar uma reclamação, eles devem entrar em contato com o Contato Nacional Apontar-lhes a apresentação da reclamação através do formulário constante de portaria do Ministro competente expedida para o efeito, nos termos do disposto neste artigo. (2) A ESE recebe as reclamações e encaminha-as para o Patient Rights Officer, conforme este termo é interpretado na Lei de Titularidade e Proteção dos Direitos dos Doentes. (3) As reclamações são tratadas de acordo com o disposto nos artigos 22.o, 23.o e 24.o da Lei do Titular e Proteção dos Direitos dos Doentes: Desde que o Diretor de Direitos do Paciente e o Comitê de Revisão de Reclamações não gerenciem o exame de questões envolvendo perícia médica ou negligência médica ou um pedido de indenização, ou a tomada de ação disciplinar em qualquer assunto sobre o qual o Conselho Disciplinar ou o Conselho de Registro tenha jurisdição de profissões regulamentadas ou outra autoridade. (4) Para o exame das questões relacionadas com a negligência médica, os doentes podem dirigir-se à polícia para apresentar queixa ou intentar uma ação perante o tribunal provincial competente.